O aumento da população e o crescente aumento de bens de consumo como celulares, computadores, lâmpadas, pneus entre outros faz com que a quantidade de produtos não biodegradáveis tenha aumentado consideravelmente. Alguns desses produtos citados tem em sua composição elementos tóxicos e prejudiciais aos seres humanos e aos demais seres vivos. Quando um produto desse para de funcionar ou fica ultrapassado como descartar corretamente? Sabemos que grande parte, infelizmente, acaba indo para os lixões e aterro sanitário. Mas existem alternativas mais sustentáveis como a logística reversa.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente “A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Ou seja as empresas são responsáveis pelo descarte dos produtos ou de partes dele. Desde 2010 através da Lei nº 12.305/2010, o governo dedicou especial atenção à logística reversa e definiu três diferentes instrumentos que são usados para a implantação da logística reversa: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso. Essa lei define regras para grupos específicos de resíduos: embalagens plásticas de óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; embalagens em geral; e resíduos de medicamentos e suas embalagens.
Mas antes dessa já existiam sistemas de logística reversa implantados: pneus inservíveis; embalagens de agrotóxicos; óleo lubrificante usado ou contaminado (Oluc); e pilhas e baterias. Basicamente as empresas e indústrias são responsáveis pelo destino final dos produtos e a lei obriga as empresas a aceitarem o retorno dos produtos descartados. Mas alguns produtos necessitam de um sistema de logística reversa independente do serviço de limpeza público, ou seja, é de total responsabilidade da empresa recolher novamente os produtos que sejam perigosos para a população e o meio ambiente. O nosso papel como consumidor é devolver os produtos nos locais específicos, então vamos fazer nossa parte e destinar corretamente o lixo! Veja também nossa outra matéria (https://www.iguiecologia.com/movimento-greenk/)
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