
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente unidades de conservação “são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente”. Há 12 tipos de áreas de preservação previstos na legislação brasileira. Cinco tipos de preservação integral, ou seja, não é permitido o uso dos recursos naturais e sete de uso sustentável onde a exploração dos recursos é permitida de forma sustentável. As unidades de preservação integral…