A água utilizada para abastecimento do consumo humano e de suas atividades socioeconômicas são captadas nos rios, lagos e aquíferos subterrâneos. Essas águas apresentam características que variam de acordo com o ambiente de origem ou onde são armazenadas. Considerando a crescente importância da ação do homem no recurso hídrico é necessário entender quem é responsável pelos rios. O Brasil recebe abundantes chuvas em mais de 90% do seu território, somando isso com as condições geológicas nosso país possui uma das mais extensas e densas redes de rios perenes do mundo, com rios que atravessam vários estados e até mesmo mais de um pais.
A Constituição de 1988 estabeleceu uma distinção entre águas controladas pelo governo estadual, no caso de rios e lagos que começam e terminam dentro do mesmo estado (Ex: Rio Tietê) e rios que cortam mais de um estado e/ou fazem fronteira com outro país são administrados pela União através da Agência Nacional de Águas (ANA) (Ex: Rio São Francisco e Amazonas). A Política Nacional de Recursos Hídricos, aprovada em janeiro de 1997 estipula que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, a bacia hidrográfica e a unidade territorial para implementação da gestão de recursos hídricos, e a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. O Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (GRH) é uma combinação de organizações públicas ordenadas, entidades privadas e representantes da sociedade civil que tornam as implementações dos instrumentos de gestão de recursos hídricos possível, de acordo com os princípios definidos na lei:
– Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH): Tem por objetivo promover a integração do planejamento de recursos hídricos no nível nacional, regional e estadual e também entre os setores de usuários.
– Agência Nacional de Águas (ANA): É responsável pela implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos formulado pelo CNRH.
– Organizações Civis de Recursos Hídricos: Formadas por diversas organização que representam os civis, devem ser representadas no Conselho Nacional de Recursos Hídricos e devem participar do processo de tomada de decisões.
É necessário que os governos estaduais e federais realizem os investimentos necessários para um eficiente gerenciamento, controle e fiscalização das condições de uso e proteção dos recursos hídricos.