De acordo com o Ministério do Meio Ambiente unidades de conservação “são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente”. Há 12 tipos de áreas de preservação previstos na legislação brasileira. Cinco tipos de preservação integral, ou seja, não é permitido o uso dos recursos naturais e sete de uso sustentável onde a exploração dos recursos é permitida de forma sustentável.
As unidades de preservação integral dividem-se nas seguintes categorias:
- Estação Ecológica: São áreas públicas onde não é permitido visitação, exceto se houver objetivo educacional, podendo variar de acordo com o regulamento de cada uma. Os objetivos principais são proteção ambiental e realização de pesquisas científicas.
- Reserva Biológica: Áreas públicas de proteção integral da biota, apenas pesquisas cientificas são permitidas.
- Parque Nacional: Áreas públicas de grande relevância ecológica e beleza cênica. Aberto ao público, mas sujeito à normas e restrições. Pesquisas científicas também são permitidas.
- Monumento Natural: Tem como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Podem ser tantas áreas particulares quanto públicas. A visitação e pesquisa também são permitidas desde que respeite as normas e restrições estabelecidas.
- Refúgio da Vida Silvestre: O principal objetivo é proteger ambientes naturais focando na existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Pesquisas e visitação podem ser permitidas, dependendo das normas de cada local.
Já as unidades de uso sustentável são:
- Área de Proteção Ambiental: Geralmente é uma área extensa, com ocupação humana. Além da diversidade biológica, possui atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
- Área de Relevante Proteção Ambiental: Áreas pequenas com pouca ou nenhuma ocupação humana e características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. O objetivo é manter os ecossistemas naturais e regular o uso dessas áreas.
- Floresta Nacional: É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável.
- Reserva Extrativista: Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
- Reserva de Fauna: Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. A visitação pública pode ser permitida e a caça amadorística ou profissional é proibida.
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável: Abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações. Esse tipo de unidade tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.
- Reservas Particulares de Patrimônio Natural: é uma área privada, criada por iniciativa do proprietário, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.